A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão
abertas, no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de
2010 (quinta-feira), as inscrições para o Programa para a
Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal
nº 13.540/03 e regulamentado pelo Decreto Municipal
nº 43.823/03, com o objetivo de apoiar financeiramente, por
meio de subsídio, atividades artístico-culturais, principalmente
de jovens de baixa renda, com idade entre 18 e 29 anos e de
regiões do Município de São Paulo desprovidas de recursos e
equipamentos culturais.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, sem fins
lucrativos, que tenham domicílio ou sede no Município de São
Paulo há no mínimo 2 (dois) anos, que desenvolvam ações
culturais ligadas às diversas linguagens artísticas, consagradas
ou não, relativas a artes e humanidades ou a temas relevantes
para o desenvolvimento cultural e a formação para a cidadania
cultural no Município.
1.1. Não poderão concorrer os órgãos públicos da administração
direta ou indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal,
bem como funcionários públicos municipais. Também não
concorrem membros da Comissão de Avaliação, seus parentes
em primeiro grau e cônjuges.
1.2. O impedimento citado no item anterior é extensivo a todos
os integrantes da ficha técnica do projeto.
1.3. Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto
selecionado.
1.4. Cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão
integrar a ficha técnica de um projeto selecionado.
2. Os projetos serão selecionados pela Comissão de Avaliação
de Propostas do Programa VAI, conforme artigo 5º da Lei
Municipal nº 13.540/03, com a redação dada pelo artigo 16 da
Lei Municipal nº 14.874/09, e artigo 8º do Decreto Municipal nº
43.823/03.
2.1. A seleção buscará contemplar projetos de todas as regiões
do Município, desde que estejam de acordo com os critérios
relacionados no item 03 (três) deste edital, respeitado o valor
total dos recursos orçamentários destinados ao Programa.
2.2. A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos
para o Programa se julgar que os projetos apresentados
não atendem aos objetivos previstos na referida lei.
3. A Comissão Julgadora avaliará os projetos que integrarão o
Programa VAI e o montante de recursos que cada um deve receber
como apoio financeiro, observados os seguintes critérios:
I - Atendimento aos objetivos estabelecidos na Lei nº 13.540,
de 2003;
II - Mérito das propostas;
III - Clareza e coerência;
IV - Interesse público;
V - Custos;
VI - Criatividade;
VII - Importância para a região ou bairro da cidade;
VIII - Proposta de devolução pública, nos termos do parágrafo
único do artigo 5º do Decreto 43.823/03.
3.1. Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo
que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu
desenvolvimento e consolidação.
4. O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$
20.692,95 (vinte mil e seiscentos e noventa e dois reais e noventa
e cinco centavos), a ser repassado por meio de depósito
em conta bancária do proponente, exclusiva para o projeto, em
até 03 (três) parcelas, a critério da Comissão de Avaliação e de
acordo com o cronograma de atividades.
4.1 É imprescindível que o proponente do projeto selecionado
esteja em condições de abrir conta corrente no Banco BRADESCO
S/A.
5. O prazo de execução dos projetos será de, no máximo, 8
(oito) meses, sendo a liberação da primeira parcela do subsídio
prevista para o mês de maio de 2010.
5.1 O cronograma de atividades a ser apresentado deve considerar
como prazo máximo de realização o período entre maio
e dezembro.
II. DAS INSCRIÇÕES
6. Os projetos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, de
igual teor e conteúdo, não encadernadas, acondicionadas em
envelopes, contendo:
I. Ficha-síntese, com dados do proponente e do projeto, junto
com as duas vias entregues (anexos 01 ou 02);
I.I. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da fichasíntese,
em especial o que se refere aos integrantes do projeto;
II. Dados cadastrais do proponente, a serem preenchidos na
primeira página do projeto. Nela devem estar contidas as seguintes
informações:
a) Pessoa física:
- Nome;
- Número do documento de identificação e do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do proponente;
- Endereço, telefone e e-mail do proponente;
b) Pessoa Jurídica:
- Nome da Pessoa jurídica;
- Número do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ e do
Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
- Endereço e telefone da sede;
- Nome do representante legal;
- Número do documento de identificação e do Cadastro de
Pessoa Física - CPF do representante legal;
- Endereço, telefone e e-mail do representante legal;
- Nome, endereço e telefone de uma pessoa para contato ou do
responsável técnico pelo projeto;
lll. Dados do projeto:
a) Nome do projeto;
b) Data e local da realização;
c) Tempo de duração;
d) Custo total do projeto;
e) Objetivos a serem alcançados;
f) Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;
g) Cronograma de atividades;
h) Orçamento total do projeto, em que poderão ser incluídas,
entre outras, as seguintes despesas:
- Recursos humanos e materiais necessários;
- Material de consumo;
- Locação de espaço e equipamentos;
- Compra de equipamentos;
- Custos de manutenção e administração de espaço;
- Custo de produção;
- Material gráfico e publicações;
- Divulgação;
- Transporte
- Alimentação
- Pesquisa e documentação;
- Despesas bancárias (tarifas de manutenção);
- Encargos sociais (Pessoa jurídica)
i) Ficha técnica do projeto, relacionando as funções a serem
exercidas e o nome de artistas e técnicos que forem participar
do projeto;
j) Histórico de atuação do grupo ou da entidade responsável
pelo projeto;
k) Currículo completo do proponente (incluindo escolaridade)
ou, em caso de Pessoa Jurídica, do responsável técnico e currículo
resumido de cada um dos demais integrantes do grupo;
l) Carta de autorização do responsável pelo espaço onde será
desenvolvido o projeto.
m) Declaração, sob as penas da lei, de que reside na cidade de
São Paulo há mais de 02 (dois) anos (anexo 03), ou, em caso
de Pessoa Jurídica, de que tem sede na cidade de São Paulo há
mais de 02 (dois) anos (anexo 04);
n) Quando o projeto envolver produção de espetáculo, exposições,
filme, edição de livros, revista, publicações em geral,
apresentar também:
1) Argumento, roteiro ou texto;
2) Autorização do detentor dos direitos autorais;
3) Proposta de encenação;
4) Concepções de cenários, figurinos, iluminação, música, etc.,
quando prontas na data da inscrição;
5) Compromisso de comercialização de publicações, vídeos ou
CDs ou realização de eventos/espetáculos a preços populares,
discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos,
quando não resultarem em evento gratuito. Neste caso,
deverá incluir no mínimo 10% (dez por cento) de seus produtos
ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação
para escolas e bibliotecas, entre outros;
o) Informações complementares que o proponente julgar necessárias
para a avaliação do projeto.
6.1. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI em projetos
de construção ou conservação de bens imóveis.
6.2. Os bens móveis adquiridos por Pessoa Física, com os
recursos do Programa VAI, que não forem imprescindíveis à
continuidade do projeto, a critério da Comissão de Avaliação,
deverão ser doados à Municipalidade de São Paulo ou a entidade
com pelo menos 02 (dois) anos de existência, sem fins
lucrativos, cujo estatuto contenha a finalidade de promoção
da cultura e o patrimônio tenha destinação pública em caso de
dissolução.
6.3. Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem
nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital,
especialmente nas seguintes situações:
I - orçamento superior a R$ 20.692,95 (vinte mil e seiscentos e
noventa e dois reais e noventa e cinco centavos);
II - orçamento somente com o valor total, sem detalhamento
de gastos;
III - cronograma de realização acima do prazo máximo de 08
(oito) meses;
IV - proponente com idade inferior a 18 anos até a data de publicação
dos resultados (previsão para final de março);
V - Pessoa Física residente fora do município de São Paulo ou
moradora na cidade há menos de 02 (dois) anos;
VI - Pessoa jurídica com existência legal há menos de 02 (dois)
anos no município de São Paulo;
VII - Pessoa jurídica com fins lucrativos.
III. DA COMISSÃO
7. Para selecionar os projetos, será nomeada pelo Secretário
Municipal da Cultura uma Comissão de Avaliação de Propostas
formada por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis)
membros suplentes, conforme artigo 5º da lei 13.540/03, com
a redação dada pela lei 14.874/09, e artigo 8º do Decreto
43.823/03.
7.1. A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência
e nos termos da Lei nº 13.540, de 2003, sobre casos
não previstos neste edital.
7.2. Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação
poderá solicitar informações complementares aos inscritos, se
entender necessário.
8. A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso
quanto ao mérito de suas decisões.
9. Em até 05 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento
ao Secretário Municipal de Cultura da avaliação realizada, os
inscritos serão notificados de seu resultado pelo Diário Oficial
da Cidade e terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação,
para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de
participar do Programa.
9.1. A falta de manifestação por parte do interessado será considerada
como desistência do Programa.
9.2. Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo
estabelecido no item 10.1 para entrega de documentação e
abertura de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o
prazo de 05 (cinco) dias para escolher novos projetos.
9.3. A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos
projetos em substituição aos desistentes.
IV. DA CONTRATAÇÃO
10. Após a divulgação dos resultados, os responsáveis pelos
projetos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos
para a formalização da concessão do subsídio:
I – Proponente Pessoa Física:
a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação;
b) Declaração de que não possui débitos com a Prefeitura do
Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
c) Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente
as regras do Programa VAI, que se responsabiliza por
todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do
respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
d) Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo há, no
mínimo, 02 (dois) anos e atual;
e) Carta dos integrantes do grupo, devidamente assinada, concordando
em participar do projeto, autorizando o proponente a
representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura;
f) Declaração de todos os integrantes do grupo de que não são
funcionários públicos municipais.
g) Autorização para crédito em conta corrente bancária no
Banco BRADESCO S/A aberta pelo proponente exclusivamente
para os fins do Programa. (modelo fornecido pela SMC);
II - Proponente Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
c) Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF/FGTS;
e) Declaração de concordância dos demais integrantes da ficha
técnica em participar do projeto;
f) Cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais;
g) Contrato social ou estatuto social atualizado;
h) Ata de eleição da diretoria;
i) Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação
do responsável legal da entidade;
j) Declaração do responsável legal de que conhece e aceita
incondicionalmente as regras do Programa VAI e que se responsabiliza
por todas as informações contidas no projeto e
pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo
fornecido pela SMC);
k) Carta dos integrantes da ficha técnica, devidamente assinada,
concordando em participar do projeto, autorizando o
proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de
Cultura;
l) Declaração de todos os integrantes do grupo de que não são
funcionários públicos municipais.
m) Comprovante de sede na cidade de São Paulo há, no mínimo,
02 (dois) anos;
n) Autorização para crédito em conta corrente bancária aberta
pela Pessoa Jurídica no Banco BRADESCO S/A especialmente
para os fins do Programa (modelo fornecido pela SMC);
10.1. O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta
será de 10 dias úteis a contar da manifestação de interesse
no Programa, após o qual o proponente será desclassificado e
substituído, a critério da Comissão de Avaliação.
V. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11. Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar
contas durante e ao final do projeto, sobre os aspectos culturais
e a utilização dos recursos, conforme normatização do Programa.
A liberação das parcelas está condicionada à análise e
aprovação destes documentos por parte da Coordenação do
Programa e Comissão de Avaliação.
11.1. Os documentos solicitados na prestação de contas são: relatório
de atividades, carta do espaço onde a atividade foi realizada,
demonstrativo de despesas, notas fiscais, recibos, extratos
bancários, material de divulgação e registro. Se necessário,
poderão ser solicitadas outras informações ou documentos.
11.2. A movimentação bancária deve ser exclusiva para as
finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese,
o uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas
no projeto. Os valores correspondentes à ajuda de custo do
proponente ou de outros integrantes do grupo devem ser retirados
da conta de acordo com o cronograma de atividades e
de desembolso.
11.2.1. O descumprimento do disposto nos itens 11.1 e 11.2
invalidará os valores gastos indevidamente e implicará na reposição
à conta bancária do projeto.
12. Qualquer alteração no projeto, seja de seu conteúdo, orçamento
ou na ficha técnica, deverá ser previamente informada
e autorizada pela Coordenação do Programa e, quando necessário,
pela Comissão de Avaliação.
12.1. O desligamento de um integrante da ficha técnica deverá
ser justificado com carta assinada pelo próprio interessado.
12.2. A inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá
ser acompanhada do respectivo currículo, justificativa, função a
ser desempenhada no projeto, carta assinada declarando estar
ciente de sua participação no projeto e declaração de que não é
funcionário público municipal.
12.3. Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser comunicadas
imediatamente à coordenação do Programa VAI e
especificadas na prestação de contas, tanto pela identificação
do parceiro quanto pela descrição detalhada do tipo de apoio
obtido – humano, material ou financeiro.
13. Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente
deverá depositar o valor correspondente na conta do Fundo
Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria
Municipal de Cultura.
14. A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará
o proponente a devolver o total das importâncias recebidas,
acrescidas da respectiva atualização monetária, em até
30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
14.1. Na hipótese prevista no item 14, a não devolução da importância
no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência
do proponente, que ficará impedido de encaminhar
novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos com a Municipalidade
ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais,
até quitação total do débito, tendo seu nome incluído no CADIN
(Cadastro Informativo Municipal).
15. O beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em
todo o material de divulgação do projeto aprovado as logomarcas
da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI.
16. A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento
e avaliação sistemáticos dos projetos, especialmente quanto
a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos estimados
e reais, e a repercussão da iniciativa na comunidade ou
localidade.
16.1 Para atender ao disposto no item 16, os selecionados deverão
comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que
solicitado pela Coordenação do Programa VAI, para prestação
de contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de
integração com outros grupos.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17. Após a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de
Cultura divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o
prazo para retirada dos projetos não selecionados. Findo este
prazo os projetos serão encaminhados para reciclagem.
18. A lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no
site www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura ou
www.programavai.blogspot.com. Mais informações podem ser
obtidas pelos interessados junto à coordenação do Programa,
fone 3397-0155/0156.
19. Locais de inscrição: os interessados deverão inscrever-se
nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às
18:00 horas.
19.1. Excepcionalmente nos dias 03 e 04 de fevereiro o horário
de inscrições será das 10 às 18h
19.2. No Centro Cultural da Juventude e na Casa de Cultura do
Itaim Paulista as inscrições poderão ser feitas de terça a sextafeira,
no mesmo horário especificado nos itens 19 e 19.1.
LOCAIS DE INSCRIÇÕES:
CENTRO
Secretaria Municipal de Cultura
Av. São João, 473 – 6º andar - Fone 3397 0155/0156
ZONA NORTE
Centro Cultural da Juventude
Av deputado Emilio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha -
Fone 3984-2466
ZONA LESTE
Casa de Cultura da Penha
Largo do Rosário, 020 - 3º andar - Penha - Fone 2296-6172
Casa de Cultura Itaim Paulista
Rua Barão de Alagoas, 340 - Itaim Paulista – Fone 2568-3329
CEU Aricanduva - Núcleo de Cultura
R. Olga Fadel Abarca, s/nº - Vila Aricanduva / Cidade Líder -
Fone 2723-7556
ZONA SUL
Casa de Cultura Manoel Cardoso De Mendonça
Praça Francisco Ferreira Lopes, 434 – Santo Amaro - Fone 5522-
8897
Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA)
Rua Volkswagen, s/n – Jabaquara – Fone 5017-7552
Casa de Cultura Palhaço Carequinha
Rua Professor Oscar Barreto Filho nº 50 – Grajaú – Fone 5924-
9135
ZONA OESTE
Espaço Cultural Tendal da Lapa
Rua Constança, 072 - Lapa - Fone 3862-1837
CEU Butantã / Núcleo de Cultura
Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 1700 – Butantã -
Fone 3732 -4551
ANEXO 1 – FICHA SÍNTESE para Pessoa Física
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA
Local de inscrição: __________________________________ N°. de inscrição: __________
Nome do projeto: _________________________________________________________
Nome do proponente: ______________________________________________________
Telefone: Res.: ________ Cel.: ____________ E-mail: ______________________________
Idade do proponente (em anos): ________ Sexo ? fem ? masc
Trabalha atualmente: ( ) Sim ( ) Não
Estuda atualmente: ( ) Sim ( ) Não
Grau de escolaridade: ( ) completo
( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior ( ) incompleto
( ) Pós Graduação ( ) cursando
Subprefeitura e bairro de residência do proponente:
Bairro: _________________________ Subprefeitura: _____________________________
Local de desenvolvimento do projeto (tipo de local, endereço):
( ) Órgão Público. Qual? ____________________________________________________
( ) Sede de Entidade. Qual? __________________________________________________
( ) Praça/Rua. Qual? ________________ ( ) Outros. Quais? _________________________
Endereço: ____________________________________________________ N° ________
Bairro: ______________________ Subprefeitura: ________________________________
Nome e idade dos integrantes do grupo executor do projeto (no caso de mais de 10 pessoas,
relacioná-las no verso deste anexo):
1 - __________________________________________________________ Idade: _____
2 - __________________________________________________________ Idade: _____
3 - __________________________________________________________ Idade: _____
4 - __________________________________________________________ Idade: _____
5 - __________________________________________________________ Idade: _____
6 - __________________________________________________________ Idade: _____
7 - __________________________________________________________ Idade: _____
8 - __________________________________________________________ Idade: _____
10 - _________________________________________________________ Idade: _____
Público principal a ser beneficiado pelo projeto:
Faixa Etária: ( ) 07 aos 12 ( ) 13 aos 17 ( ) 18 aos 24 ( ) 25 aos 29 ( ) acima de 30
Assinale até três principais linguagens abordada(s) no projeto:
( ) Acervo*
( ) Artes Integradas**
( ) Artes Visuais
( ) Audiovisual
( ) Circo
( ) Cultura Tradicional
( ) Cultura indígena
( ) Dança
( ) Hip-Hop (MC, DJ, Break, Grafitti)
( ) Literatura e Publicações
( ) Multimídia
( ) Música
( ) Rádio
( ) Teatro
( ) Outros. Quais? _________________________________________________________
* Montagem ou manutenção de acervo, ex: bibliotecas e videotecas (itinerantes ou não);
** Projetos que contemplam diversas linguagens artísticas não sendo possível classificá-los
em uma única categoria.
Assinale até três principais ações previstas no projeto:
( ) Circulação
( ) Exibição/Distribuição
( ) Exposição
( ) Montagem de acervo
( ) Oficina/Curso/Workshop
( ) Pesquisa e Documentação
( ) Produção de Espetáculo
( ) Produção de Evento
( ) Produção de Vídeo/Cd
( ) Saraus
( ) Outros. Quais? _________________________________________________________
Custo total do projeto: R$ ___________________________________________________
Tempo de desenvolvimento do projeto (meses): ___________________________________
ANEXO 2 – FICHA SÍNTESE para Pessoa Jurídica
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA
Local de inscrição: ___________________________________ N°. de inscrição: ________
Nome do projeto: _________________________________________________________
Nome da entidade: ________________________________________________________
Nome do representante legal: ________________________________________________
Telefones: Sede: ___________ / ____________ Representante legal: __________________
E-mail: _________________________________________________________________
Tempo de existência com CNPJ (em anos): _______________
Áreas de atuação da entidade:
( ) Assistência Social
( ) Comunicação
( ) Cultura
( ) Direitos Humanos
( ) Educação
( ) Juventude
( ) Política Urbana
( ) Saúde
( ) Outros, Quais? _________________________________________________________
Possui outras formas de apoio/financiamento? ( ) Sim ( ) Não - Se SIM, preencha o campo
abaixo:
( ) Órgão Público, Qual? ____________________________________________________
( ) Iniciativa Privada, Qual? __________________________________________________
Subprefeitura e bairro de localização da entidade:
Bairro: ____________________________ Subprefeitura: __________________________
Local de desenvolvimento do projeto (tipo de local, endereço):
( ) Órgão Público. Qual? ____________________________________________________
( ) Sede de Entidade. Qual? __________________________________________________
( ) Praça/Parque. Qual? _____________________________________________________
( ) Outros. Quais? _________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________N° _______
Bairro: ____________________________ Subprefeitura: __________________________
Nome e idade dos integrantes do grupo executor do projeto (no caso de mais de 10 pessoas,
relacioná-las no verso deste anexo):
1 - _________________________________________________________ Idade: _____
2 - _________________________________________________________ Idade: _____
3 - _________________________________________________________ Idade: _____
4 - _________________________________________________________ Idade: _____
5 - _________________________________________________________ Idade: _____
Público principal a ser beneficiado pelo projeto:
Faixa Etária: ( ) 07 aos 12 ( ) 13 aos 17 ( ) 18 aos 24 ( ) 25 aos 29 ( ) acima de 30
Assinale até três principais linguagens abordada(s) no projeto:
( ) Acervo*
( ) Artes Integradas**
( ) Artes Visuais
( ) Audiovisual
( ) Circo
( ) Cultura Tradicional
( ) Cultura indígena
( ) Dança
( ) Hip-Hop (MC, DJ, Break, Grafitti)
( ) Literatura e Publicações
( ) Multimídia
( ) Música
( ) Rádio
( ) Teatro
( ) Outros. Quais? _________________________________________________________
* Montagem ou manutenção de acervo, ex: bibliotecas e videotecas (itinerantes ou não);
**Projetos que contemplam diversas linguagens artísticas não sendo possível classificá-los
em uma única categoria.
Assinale até três principais ações previstas no projeto:
( ) Circulação
( ) Exibição/Distribuição
( ) Exposição
( ) Montagem de Acervo
( ) Oficina/Curso/Workshop
( ) Pesquisa e Documentação
( ) Produção de Espetáculo
( ) Produção de Evento
( ) Produção de Vídeo/CD
( ) Saraus
( ) Outros. Quais? _________________________________________________________
Custo total do projeto: R$ ___________________________________________________
Tempo de desenvolvimento do projeto (meses): ___________________________________
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PESSOA FÍSICA
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,__________________________________________________(Nome da pessoa física),
RG _________________________,
CPF ____________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de seleção do
Programa VAI, que resido no município de São Paulo há mais de 2 (dois) anos.
São Paulo, ______ de _________________________ de 2010.
_______________________________________________________________________
(assinatura)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PESSOA JURÍDICA
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, ____________________________________________________________________
__________ (Nome do representante legal da pessoa jurídica), RG ___________________
_________________, CPF _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins
de seleção do Programa VAI, que______________________________________________
_______________ (nome da pessoa jurídica)
tem sede no município de São Paulo há mais de 2 (dois) anos.
São Paulo, _____ de _____________________ de 2010.
_______________________________________________________________________
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EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI
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